Artigo 2.º
Concursos
Redação registada como em vigor em 01/10/2004.
Esta redação foi substituída em 31/03/2011. Ver a versão consolidada
1 - O EUROMILHÕES terá um concurso semanal, cujos sorteios, realizados nos termos do artigo 15.º, ocorrem em dia, hora e local a fixar por deliberação da direcção do Departamento de Jogos, devidamente publicitada.
2 - A data de cada concurso é a do dia dos respectivos sorteios.