Artigo 9.º
Registo e validação das apostas
Redação registada como em vigor em 01/10/2004.
Esta redação foi substituída em 21/03/2013. Ver a versão consolidada
1 - Existe um único sistema de registo e validação de apostas, que é o sistema de registo e validação informático.
2 - O sistema referido no número anterior apenas pode operar nos mediadores autorizados pelo Departamento de Jogos para efectuar a aceitação de apostas, através dos terminais de jogo ou da plataforma de acesso multicanal, sem prejuízo da possibilidade de disponibilização directa pelo Departamento de Jogos.