1 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a) Os objectivos e as prioridades visadas;
b) O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
c) A dotação orçamental a atribuir;
d) O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;
e) A forma e níveis dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 10.º;
f) Os critérios de selecção e hierarquização dos pedidos de apoio aplicáveis em função das prioridades e objectivos fixados para cada concurso.
2 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.