Artigo 14.º
Impedimentos
Redação registada como em vigor em 30/01/2009.
Esta redação foi substituída em 02/06/2010. Ver a versão consolidada
Ficam impedidas de se candidatar ao presente programa, durante um período de dois anos, as entidades promotoras de GIP cuja autorização de funcionamento tenha sido retirada por incumprimento imputável à entidade.