1 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., estabelece um ou mais períodos anuais de candidatura para autorização de funcionamento de GIP.
2 -A análise e hierarquização das candidaturas têm em consideração, entre outros, os seguintes critérios:
a)O contexto sócio-económico das regiões em que se localizem, nomeadamente a menor acessibilidade aos centros de emprego, o nível e a evolução previsível do desemprego e o risco de exclusão social;
b)As actividades que se propõem desenvolver, de acordo com o artigo 5.º;
c)A experiência das entidades promotoras em actividades nos domínios do emprego, formação, acção social e empreendedorismo;
d)A adequação das instalações, em particular os espaços de acolhimento e atendimento;
e)A habilitação e a experiência profissional dos animadores;
f)A progressiva integração do GIP na entidade promotora e a potencial autonomia técnica e financeira;
g)A avaliação do cumprimento dos objectivos contratualmente definidos, no caso de candidatura a nova autorização de funcionamento por parte de entidade promotora a quem tenha sido autorizada um GIP.