A lista constante do número anterior substitui, para todos os efeitos, a lista aprovada pela Portaria n.º 377-B/94, de 15 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 268/96, de 19 de Julho, não sendo aplicável a restrição decorrente do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 88/94, de 2 de Abril, quando as entidades residentes nos países, territórios ou regiões indicados forem bancos centrais ou agências de natureza governamental.
2.º
Vigente desde: 09/11/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2001