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Artigo 12.ºSubstituição do beneficiário

RevogadoVigente desde: 29/04/2025
Em caso de cessação do contrato antes do termo do prazo inicial ou da sua renovação, o beneficiário pode ser substituído desde que:
a) Não seja imputável à entidade promotora a causa de cessação;
b) A entidade promotora mantenha as condições que levaram à aprovação da candidatura;
c) O período de tempo para a conclusão do contrato justifique a substituição.

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Versão 1

Revogado desde 29/04/2025