Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºRegulamentação específica

RevogadoVersão 3Vigente desde: 31/12/2013
1 -O IEFP, I. P., define, através de regulamento específico, os elementos procedimentais adicionais que se mostrem necessários à correcta execução da presente medida.
2 -O regulamento específico previsto no número anterior é publicitado até à entrada em vigor da presente portaria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 31/12/2013

Alterado

Versão 2

Em vigor de 18/04/2011 a 30/12/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/01/2009 a 17/04/2011