Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºRegras de transição entre planos de estudo

Vigente desde: 27/05/2020
As regras de transição entre os anteriores e os novos planos de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/05/2020