- 1 - Chegados ao matadouro, deverão os animais ser descarregados de imediato.
2 - Os animais que aguardem a descarga dentro dos veículos deverão ser mantidos ao abrigo dos agentes climatéricos nocivos e com boas condições de arejamento.
3 - O pessoal encarregado da descarga, condução e alojamento dos animais deverá ser suficientemente instruído e possuir capacidade para assimilar e respeitar as instruções.