As oficinas de triparia destinam-se ao esvaziamento, lavagem e preparação dos estômagos, intestinos e outras miudezas, bem como à lavagem e preparação das cabeças e extremidades dos membros.
Artigo 51.º
Vigente desde: 25/03/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1980