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Artigo 6.º

Vigente desde: 25/03/1980
São objectivos destes estabelecimentos:
1) O abate de animais de talho destinados ao consumo público, a preparação de vísceras e miudezas respectivas, a transformação dos subprodutos e outras operações inerentes;
2) A distribuição de carnes, subprodutos e despojos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/03/1980