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Artigo 61.º

Vigente desde: 25/03/1980
As comissões de gestão e os directores técnico-administrativos dos matadouros poderão ordenar a saída dos produtos armazenados quando sejam notadas alterações anómalas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/1980