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Artigo 64.º

Vigente desde: 25/03/1980
A pesagem das carcaças será feita imediatamente após a sua preparação, tomando-se nota em impresso próprio dos números de ordem de saída, espécie animal, respectivos pesos e outros elementos que se considerem necessários ou úteis.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/1980