- 1 - As viaturas de transporte de carnes não poderão transportar simultaneamente outras mercadorias ou objectos, nem conduzir pessoas estranhas ao serviço de carga e descarga e de fiscalização.
2 - As viaturas dos matadouros afectas ao transporte de carnes só poderão ser utilizadas para outros fins com prévia autorização da comissão de gestão ou director administrativo dos respectivos matadouros.
3 - As viaturas de transporte de carnes deverão, após o serviço, ser escrupulosamente lavadas e desinfectadas.
4 - Quando as viaturas de transporte de carnes não forem propriedade da JNPP e adstritas aos matadouros, serão inspeccionadas antes do carregamento.