É proibido conspurcar com expectoração, saliva ou por qualquer outro meio os locais de trabalho e de armazenagem.
Artigo 81.º
Vigente desde: 25/03/1980
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Em vigor desde 25/03/1980
É proibido conspurcar com expectoração, saliva ou por qualquer outro meio os locais de trabalho e de armazenagem.
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