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2.ºAfectação das vagas

Vigente desde: 27/09/2002
1 -Nos estabelecimentos de ensino em que existam cursos cujo 2.º ciclo se encontre desdobrado em ramos, o órgão a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico procede à afectação das vagas aos mesmos.
2 -Nos estabelecimentos de ensino em que existam cursos cujo 2.º ciclo seja ministrado nos regimes diurno e nocturno, o órgão a que se refere o número anterior procede à afectação das vagas aos mesmos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/09/2002