1 -Nos estabelecimentos de ensino em que existam cursos cujo 2.º ciclo se encontre desdobrado em ramos, o órgão a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico procede à afectação das vagas aos mesmos.
2 -Nos estabelecimentos de ensino em que existam cursos cujo 2.º ciclo seja ministrado nos regimes diurno e nocturno, o órgão a que se refere o número anterior procede à afectação das vagas aos mesmos.