1 -Não é permitida a instalação de postos de abastecimento em áreas sensíveis, debaixo, dentro ou sobre edifícios, parques de estacionamento subterrâneos ou qualquer tipo de edificação.
2 -Os postos de abastecimento para venda ao público podem ser implantados em terrenos próprios, concessionados ou alugados.
3 -Os postos de abastecimento para consumo próprio ou de cooperativas devem ser implantados em recintos afectos às actividades do consumidor.
4 -Os postos de abastecimento devem ser localizados a céu aberto ou em local com abrigo simples, com garantia de altura livre não inferior a 5 m acima do pavimento.