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Artigo 42.ºAcessórios

Vigente desde: 09/02/2002
1 -Os acessórios das tubagens e as válvulas deverão ser projectados para resistirem aos choques e às amplitudes térmicas prevalecentes no local, de acordo com as normas aceites para o efeito pelo organismo nacional de normalização.
2 -As válvulas e acessórios de reservatórios enterrados de GPL deverão situar-se na parte superior dos mesmos.

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Em vigor desde 09/02/2002