Os equipamentos de abastecimento em self-service devem dispor de um sistema de encravamento quando em repouso e não devem poder ser desencravados sem o auxílio de uma chave, cartão codificado ou comando a distância accionado pelo funcionário responsável.
Artigo 49.º — Utilização do posto de abastecimento em self-service
Vigente desde: 09/02/2002
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Em vigor desde 09/02/2002