1 -Os reservatórios enterrados deverão ser solidamente instalados de maneira que não possam deslocar-se sob o efeito de impulsão de águas subterrâneas ou sob o efeito de vibrações ou trepidações.
2 -Os reservatórios não poderão, em caso algum, ficar instalados em túneis, caves, escavações ou ainda sobre outro reservatório.
3 -Não é permitida a instalação de reservatórios enterrados em zonas que apresentem riscos de instabilidade dos terrenos.
4 -Deverá evitar-se a passagem de veículos rodoviários ou acumulação de pesos sobre as áreas que cobrem os reservatórios.
5 -Sempre que os reservatórios sejam enterrados na vertical das vias, a sua instalação deverá ser efectuada de forma que seja garantida uma adequada protecção mecânica aos mesmos, podendo ser utilizada uma das seguintes soluções:
a)Enchimento com um mínimo de 0,90 m de solos adequados, com uma boa compactação;
b)Laje de betão armado com 0,15 m de espessura e enchimento comum mínimo de 0,45 m de solos adequados, com uma boa compactação.
6 -Os reservatórios de GPL não podem ser enterrados nas vias de circulação.
7 -As paredes dos reservatórios enterrados deverão ser envolvidas, em toda a sua extensão, por uma camada de areia doce de 0,30 m, bem compactada.
8 -As áreas afectas aos reservatórios enterrados de GPL devem ser circundadas por uma vedação em conformidade com a regulamentação aplicável.