É aprovada a tabela das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 31/12/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2010