Na primeira emissão do certificado, do documento de residência permanente ou do cartão de residente a menores de 6 anos, ao abrigo das disposições referidas nos números anteriores, a taxa aplicável é reduzida em 50 %.
Artigo 5.º — Menores
Vigente desde: 31/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2010