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Artigo 37.ºPagamentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/01/2018
1 -Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
2 -Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária, para a conta referida na alínea i) dos artigos 15.º e 26.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2018

Portaria n.º 15-C/2018 - 1.ª Série(12/01/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/05/2015 a 11/01/2018

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