1 -As candidaturas apresentadas entre 19 de fevereiro e 30 de junho e entre 7 de novembro e 14 de novembro de 2014, às subações n.os 2.3.1.1 «Defesa da Floresta contra Incêndios», 2.3.2.1 «Recuperação do potencial produtivo» e 2.3.3.3 «Proteção contra agentes bióticos nocivos» da medida n.º 2.3 «Gestão do espaço florestal e agro florestal» integrada no subprograma n.º 2 «Gestão sustentável do espaço rural» do PRODER que ainda não foram objeto de decisão, são analisadas e decididas, com base nos critérios estabelecidos na presente portaria, mantendo, para todos os efeitos, as respetivas datas de apresentação e ordem de submissão.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser solicitados aos candidatos os elementos complementares que se revelem necessários à adequação das candidaturas para efeitos de monitorização do programa.
3 -A autoridade de gestão prevê uma dotação específica para as operações relativas às candidaturas referidas no n.º 1.