1 - Todas as despesas a considerar destinam-se, exclusivamente, à prossecução dos projetos referidos no artigo 8.º e regem-se por princípios de boa administração, boa gestão financeira e otimização dos recursos disponíveis.
2 - As despesas elegíveis pressupõem um pagamento efetivo por parte da entidade beneficiária dos apoios, a ser devidamente comprovado por esta.
3 - Os montantes relativos às despesas elegíveis não incluem o IVA aplicável.