A atribuição dos apoios financeiros é feita através da celebração de contratos pelas entidades financiadoras, na sequência de procedimentos de apreciação e seleção de candidaturas, nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 5.º — Atribuição dos apoios financeiros
Vigente desde: 30/03/2022
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Em vigor desde 30/03/2022