Os candidatos à atribuição de apoios financeiros devem, sob pena de exclusão, observar os seguintes requisitos:
a) Deter idoneidade e capacidade organizativa, técnica e financeira para desenvolver os respetivos projetos;
b) Encontrar-se regularmente constituídos e devidamente registados, licenciados ou autorizados, nos termos legais aplicáveis;
c) Possuir contabilidade organizada e ter a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas;
d) Não ter condenação judicial por má administração de subsídios ou outro tipo de financiamentos públicos;
e) Ter a situação contributiva perante a administração tributária e a segurança social devidamente regularizada;
f) Quando aplicável, serem proprietários do terreno ou do edifício a intervencionar ou detentores de qualquer outro título bastante que permita afetar edificações, instalações e equipamentos objeto do financiamento, pelo período e no regime previsto nas alíneas e) e f) do artigo 19.º