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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 23/11/2023
1 -A presente portaria cria, no âmbito do Ministério da Economia e da Inovação, o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, adiante designado por Fundo.
2 -O Fundo tem a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica.

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Versão 1

Revogado desde 23/11/2023