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Artigo 16.º-EUnidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

RevogadoVigente desde: 27/05/2026
1 -Compete à Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, adiante designada por UGARNCCI assegurar a articulação com os organismos competentes do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e do Ministério da Saúde, bem como organizações representativas do setor social e privado, com o objetivo de desenvolver a estratégia de operacionalização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (RNCCISM) e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Pediátricos (RNCCIP).
2 -Compete, ainda, à UGARNCCI:
a)Representar o ISS, I. P. na Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
b)Assegurar a articulação com as demais áreas funcionais do instituto em matérias com interconexão com os cuidados continuados integrados;
c)Coordenar e participação da segurança social nas Equipas de Coordenação Regional (ECR) e Equipas de Coordenação Local (ECL), e assegurar a uniformidade da sua atuação;
d)Integrar os grupos de trabalho responsáveis pela elaboração de propostas legislativas, orientações, pareceres técnicos e normativos, assim como planos de avaliação e de orçamentação;
e)Elaborar e propor ao conselho diretivo a aprovação dos planos estratégicos anuais e plurianuais, bem como os planos de ação, orçamentos, planos de formação e respetivos relatórios de execução no que concerne à área de apoio social dos cuidados continuados integrados, para efeitos da sua apresentação na Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
f)Promover a atualização de critérios de avaliação da qualidade das respostas em funcionamento e garantir a aplicação de modelos de promoção da gestão da qualidade da prestação de serviços;
g)Promover a permanente atualização de normas técnicas e guias de boas práticas para prestação de cuidados continuados integrados;
h)Promover a orientação estratégica e técnica no domínio da formação contínua e específica dos diversos grupos de profissionais e de cuidadores a envolver na prestação de cuidados continuados integrados;
i)Avaliar e promover a melhoria contínua do modelo de financiamento direto à família e do sistema de gestão informático;
j)Proceder à avaliação diagnóstica das respostas existentes e elaborar propostas de criação de novas respostas com vista à contratualização com instituições públicas, privadas e sociais, tendo em vista a sua reconversão;
k)Tomar conhecimento das reclamações apresentadas pelos utentes nos estabelecimentos e instituições da Rede e propor medidas corretivas;
l)Visitar e avaliar o funcionamento das unidades e equipas;
m)Promover a cooperação e a articulação de todos os interventores, ao nível nacional, regional e local;
n)Promover e divulgar um programa de sensibilização contra a violência às pessoas idosas em contexto institucional dos cuidados continuados integrados.

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Vigente desde: 27/05/2026