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Artigo 16.º-DUnidade Técnica de Arquitetura e Engenharia

RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/02/2019
1 -Compete à Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia, abreviadamente designada por UTAE, apoiar tecnicamente os serviços do ISS, I. P., designadamente o DDS, o DAP, o GPE, a UAP, a UGARNCCI e os Centros Distritais, nos processos da respetiva responsabilidade que impliquem a apreciação de matérias relacionadas com as áreas de arquitetura e engenharia.
2 -Compete, ainda, à UTAE:
a)Emitir parecer técnico sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projetos de equipamento social apresentados em candidaturas a programas de investimento geridos ou coordenados pelo ISS, I. P.;
b)Emitir parecer sobre os projetos de arquitetura e demais questões relativas a infraestruturas e trabalhos a realizar, para verificação das condições legalmente impostas à celebração de contratos de comparticipação financeira;
c)Proceder ao acompanhamento técnico, à avaliação do desenvolvimento e à elaboração de relatórios intercalares sobre os projetos de investimento aprovados;
d)Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de natureza física de projetos aprovados;
e)Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de equipamentos sociais no que se refere a instalações e equipamentos;
f)Colaborar na fiscalização de obras de equipamentos sociais;
g)Emitir parecer sobre ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços do ISS, I. P.;
h)Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos referentes a empreitadas de obras públicas no âmbito do ISS, I. P., e acompanhar os respetivos procedimentos;
i)Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua área de intervenção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 07/02/2019

Aditado

Versão 1

Em vigor de 08/03/2017 a 06/02/2019