Podem candidatar-se aos procedimentos concursais para o recrutamento de titulares de cargos de diretor de estabelecimento os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior, que reúnam competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
Artigo 24.º — Cargos de diretor de estabelecimento
RevogadoVigente desde: 27/05/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 27/05/2026