1 -Compete ao Departamento de Desenvolvimento Social, abreviadamente designado por DDS, propor medidas, regular e definir parâmetros para o cumprimento de normativos, com vista ao desenvolvimento e a execução das políticas de ação social, das medidas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social e a dinamização da cooperação com as entidades do setor social ou outras necessárias à respetiva execução da sua atividade.
2 -Compete, ainda ao DDS, para o desenvolvimento das suas atribuições:
a)Promover a qualificação, o apoio técnico e a avaliação da intervenção, serviços e respostas sociais, bem como colaborar na qualificação dos respetivos interventores;
b)Assegurar a orientação técnica dos centros distritais uniformizando e harmonizando a sua atuação;
c)Emitir pareceres técnicos e dar resposta às solicitações do conselho diretivo, no âmbito das suas competências;
d)Contribuir para a implementação de medidas que promovam o exercício da cidadania, nomeadamente as dirigidas a pessoas em situação de maior vulnerabilidade;
e)Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em matérias da sua competência;
f)Colaborar na elaboração de propostas de regulamentação e outros normativos, no âmbito das suas competências;
g)Promover em articulação com outros departamentos, unidades e núcleos a implementação de programas e projetos, destinados à promoção de medidas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social das famílias;
h)Produzir orientações técnicas sobre a celebração de acordos de cooperação típicos, atípicos e de gestão;
i)Apoiar e harmonizar a atuação dos centros distritais no acompanhamento aos estabelecimentos integrados, às instituições com acordos de cooperação e às entidades com respostas sociais licenciadas;
j)Elaborar pareceres técnicos no âmbito da celebração dos acordos de cooperação atípicos e de gestão;
k)Colaborar no planeamento e definição de prioridades com vista ao desenvolvimento de respostas sociais;
l)Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa Rede Social no território continental;
m)Conceber dispositivos de suporte técnico e de monitorização à atividade dos centros distritais no âmbito da rede social;
n)Definir e promover estratégias de intervenção integrada no apoio às famílias, com vista à melhoria de condições para o seu pleno desenvolvimento;
o)Apoiar tecnicamente os centros distritais no acompanhamento aos núcleos locais de inserção (NLI), ao nível da consolidação de parcerias e metodologias de intervenção no âmbito da inserção social;
p)Garantir o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social, designadamente através da Linha Nacional de Emergência Social (LNES);
q)Colaborar na implementação, acompanhamento e avaliação de programas de apoio à inserção e desenvolvimento social, visando resposta às problemáticas específicas, nomeadamente toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violência doméstica, tráfico de seres humanos e pessoas em situação de sem-abrigo;
r)Apoiar a operacionalização do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância;
s)Participar na implementação de medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
t)Apoiar, qualificar tecnicamente e monitorizar a intervenção do ISS, I. P., no âmbito das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
u)Apoiar, qualificar tecnicamente e monitorizar a assessoria técnica aos Tribunais, em matéria de promoção e proteção e tutelar cível;
v)Diligenciar no sentido de encontrar resposta adequada e oportuna no acolhimento de crianças e jovens, através de sistema de gestão de vagas;
w)Definir e implementar estratégias de dinamização da adoção como recurso privilegiado para o desenvolvimento de crianças privadas de meio familiar;
x)Promover a articulação com outros serviços de adoção com vista à harmonização de procedimentos, critérios e metodologias, bem como apoiar tecnicamente e promover a avaliação da intervenção dos serviços do ISS, I. P.;
y)Apoiar tecnicamente o Conselho Diretivo no exercício das funções de autoridade central para a adoção internacional;
z)Colaborar na definição, implementação e avaliação de estratégias para promoção da autonomia, bem como assegurar a conceção, uniformização e avaliação da execução de medidas e políticas dirigidas às pessoas idosas, pessoas dependentes e ou em situação de deficiência;
aa) (Revogada.)
bb) (Revogada.)
cc) (Revogada.)
dd) (Revogada.)
ee) (Revogada.)
ff) (Revogada.)
gg) (Revogada.)