Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 02/06/2020
1 -A presente portaria tem por objeto a regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos (SCIE), à qual devem obedecer os projetos de arquitetura, os projetos de SCIE e os projetos das restantes especialidades a concretizar em obra, designadamente no que se refere às condições:
a)Exteriores comuns, gerais e específicas;
b)De comportamento ao fogo, isolamento e proteção;
c)De evacuação;
d)Das instalações técnicas;
e)Dos equipamentos e sistemas de segurança;
f)De autoproteção, igualmente aplicáveis aos edifícios e recintos já existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro.
2 -Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, as condições de segurança contra incêndio dos recintos itinerantes ou provisórios constam do anexo ii ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2020