A fim de evitar o escoamento de água derramada nos pisos enterrados para as rampas ou escadas de ligação entre eles, estas devem ser sobrelevadas, com um declive mínimo de 2 %, nas zonas de transição e o sentido do escoamento deve ser o oposto ao acesso às mesmas.
Artigo 187.º — Ressaltos nos acessos
Vigente desde: 02/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2020