As utilizações-tipo vii da 2.ª categoria de risco destinadas a turismo do espaço rural, de natureza e de habitação estão dispensadas da exigência de instalação de uma rede de incêndios armada.
Artigo 257.º — Condições específicas da rede de incêndios armada
Vigente desde: 02/06/2020
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Em vigor desde 02/06/2020