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Artigo 48.ºMateriais de correção acústica

Vigente desde: 02/06/2020
1 -Os materiais de correção acústica devem satisfazer as exigências impostas para os diferentes locais de risco definidas no quadro xxv.
2 -Os materiais de correção acústica que estão protegidos por elementos com qualificação de resistência ao fogo ou construídos com materiais A1, sem rasgos ou perfurações, podem ser da classe E de reação ao fogo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2020