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Artigo 52.ºCritérios de dimensionamento

Vigente desde: 02/06/2020
1 -O dimensionamento dos caminhos de evacuação e das saídas deve ser feito de forma a obter, sempre que possível, uma densidade de fluxo constante de pessoas em qualquer secção das vias de evacuação no seu movimento em direção às saídas, tendo em conta as distâncias a percorrer e as velocidades das pessoas de acordo com a sua condição física, de modo a conseguir tempos de evacuação convenientes.
2 -O dimensionamento dos caminhos de evacuação e das saídas pode ser efetuado, de forma expedita, de acordo com o estipulado nos artigos seguintes.
3 -O dimensionamento pode também ser efetuado com recurso a métodos ou modelos de cálculo, desde que os mesmos estejam aprovados pela entidade fiscalizadora competente.

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Em vigor desde 02/06/2020