Sem prejuízo do cumprimento do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, as aberturas exteriores das condutas para escape de efluentes de combustão devem ser instaladas de modo a que:
a) Estejam elevadas no mínimo 0,5 m acima da cobertura do edifício que servem;
b) A distância, medida na horizontal, a qualquer obstáculo que lhes seja mais elevado não seja inferior à diferença de alturas, com um máximo exigível de 10 m;
c) O seu acesso seja garantido, para efeitos de limpeza, manutenção ou intervenção em caso de incêndio.