1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A comunicação prevista no artigo 2.º, n.º 3, dos documentos de suporte relativos ao período de 2021 é efetuada até ao termo do mês de junho de 2022.
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2 - A comunicação prevista no artigo 2.º, n.º 3, dos documentos de suporte relativos ao período de 2021 é efetuada até ao termo do mês de junho de 2022.
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Em vigor desde 10/11/2023