1 - Os projetos são objeto de verificação local, nos termos a definir pelo IAPMEI.
2 - Os beneficiários ficam obrigados à apresentação de relatórios intercalares, com a periodicidade a definir em termo de aceitação, utilizando para o efeito os formulários a disponibilizar.
3 - As entidades gestoras das medidas de investimento atuam no âmbito do acompanhamento e controlo de acordo com as competências delegadas pelo IAPMEI.