1 - O sistema de incentivos «Empresas 4.0» tem como âmbito de aplicação qualquer região do território nacional, incluindo as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
2 - As entidades beneficiárias devem afetar os projetos a estabelecimentos localizados nas NUTS II abrangidas pelo respetivo aviso de abertura de concurso.