1 - Podem ser entidades beneficiárias, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio:
a) Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica;
b) Entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII);
c) Entidades gestoras dos clusters de competitividade;
d) Entidades da Administração Pública;
e) Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.
2 - Os avisos de abertura de concurso (AAC) especificam a tipologia de entidades beneficiárias a admitir em cada medida.