1 - Todos os elementos que constituem as EIP devem permanecer nos quartéis durante o período considerado de serviço, prontos a intervir para as missões que lhe forem determinadas.
2 - Para além de intervirem nas missões que lhe forem determinadas, os elementos das EIP poderão estar ocupados nas tarefas e actividades referidas no n.º 2 do artigo 2.º da presente portaria.