1 -Podem ser candidatos a integrar uma EIP os bombeiros que no momento da candidatura possuam idade compreendida ente os 20 e os 40 anos e que preferencialmente observem os critérios de prioridade a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o chefe de equipa pode ter até 45 anos de idade.