1 - Por forma a assegurar a adequada gestão dos recursos financeiros do Fundo, deve a ACSS apresentar à comissão directiva, até ao dia 8 do 1.º mês de cada trimestre, a programação financeira mensualizada para o trimestre seguinte.
2 - A programação financeira a que se refere o número anterior deve ser actualizada até ao dia 8 de cada mês.
3 - O Fundo comunica à ACSS e às instituições e serviços do SNS as transferências a título de adiantamentos realizadas, bem como qualquer falha ocorrida, no prazo de dois dias úteis a contar da data da ocorrência.