Regulamento
1 -É adoptada, como Regulamento do Terminal de Recepção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL), a norma NP EN 1473, «Instalação e equipamentos para gás natural liquefeito - Concepção de instalações terrestres».
2 -Às situações não previstas na norma referida no número anterior relacionadas com o projecto, construção, exploração e manutenção aplicam-se supletivamente a EN 1474, a ASME B 31.3, a ASME B 31.8, a ANSI/ISA-S84.01, a API 520, a BS 6349, a BS 7777, as da OCIMF - Oil Companies International Marine Forum e da NFPA - National Fire Protection Association e outras normas internacionalmente reconhecidas aceites pela entidade licenciadora.
3 -O projecto deve cumprir as normas referidas e deverá ser complementado com os seguintes documentos:
a)Plano de segurança e emergência a submeter à aprovação da Autoridade Nacional de Protecção Civil e ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.);
b)Estudo de avaliação do impacte ambiental nos termos da legislação aplicável;
c)Parecer sobre a localização da infra-estrutura emitido pela autoridade portuária;
d)Parecer de compatibilização com o código de conduta ambiental em vigor na autoridade portuária;
e)Análise quantitativa de riscos associados à exploração das instalações.
4 -O disposto nos números anteriores aplica-se com as devidas adaptações à ampliação ou alteração de instalações existentes.
5 -O disposto nos n.os 1 e 2 não obsta à comercialização e utilização de quaisquer produtos, materiais, componentes e equipamentos, desde que acompanhados de certificados de conformidade emitidos por organismos de certificação acreditados segundo critérios equivalentes aos previstos na norma NP EN 45011, aplicáveis no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), como está previsto no Decreto-Lei n.º 142/2007, de 27 de Abril, com base em normas e procedimentos de certificação que assegurem uma qualidade equivalente à visada pelo Regulamento.