Compete ao fiscal único:
a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, bem como a execução dos instrumentos de gestão do consórcio;
b) Dar parecer sobre os instrumentos de gestão do consórcio, bem como sobre os planos anual e quadrienal de actividades nos aspectos financeiros;
c) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho directivo.