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Artigo 4.ºObjecto do consórcio

Vigente desde: 27/10/2009
O consórcio tem por objecto a prossecução das seguintes finalidades:
a) Desenvolvimento da dimensão académica e da qualificação na medicina clínica;
b) Modernização e qualificação da educação médica e nas ciências da saúde, em toda a dimensão pós-graduada e de educação médica continuada;
c) Desenvolvimento de programas de formação académica em medicina, ciências biomédicas e da saúde;
d) Racionalização dos meios financeiros e dos recursos humanos e materiais dos membros;
e) Aproveitamento das sinergias decorrentes da proximidade no mesmo Campus Universitário e da elevada diferenciação dos seus recursos humanos;
f) Reforço da cooperação internacional para a investigação e a formação avançada em biomedicina e medicina clínica.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/10/2009