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Artigo 9.ºCompetências

Vigente desde: 27/10/2009
Compete ao conselho de curadores:
a) Designar o fiscal único;
b) Aprovar a proposta de orçamento;
c) Aprovar o plano de orientação do CAML nos planos científico, pedagógico e financeiro;
d) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da instituição;
e) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
f) Dar parecer sobre os aspectos da actividade do CAML que entenda convenientes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/10/2009